Artigo 1139
Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
Resumo Jurídico
Artigo 1139 do Código Civil: Da Comunhão Provisória de Bens
O artigo 1139 do Código Civil aborda a comunhão provisória de bens, que é um regime matrimonial de bens aplicável em circunstâncias específicas, principalmente quando não há um pacto antenupcial definindo outro regime ou quando este se torna ineficaz.
Pontos Essenciais:
- O que é: A comunhão provisória de bens significa que todos os bens adquiridos onerosamente por qualquer um dos cônjuges, a partir da data do casamento, se tornam comuns ao casal. Isso inclui tanto os bens móveis quanto os imóveis.
- Bens Excluídos: É importante notar que alguns bens são excluídos desta comunhão, mesmo que adquiridos durante o casamento:
- Bens que cada cônjuge possuía ao casar: Aqueles que já eram de propriedade individual de cada um antes da união.
- Bens recebidos por doação ou herança: Bens que um dos cônjuges recebe de forma gratuita (doação) ou por sucessão hereditária.
- Bens adquiridos com valores exclusivamente sub-rogados: Se um cônjuge possuía um bem particular (fora da comunhão) e o vendeu para comprar outro, este novo bem pode ser considerado particular, desde que haja prova clara da sub-rogação (troca de um bem por outro).
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão: Objetos de uso pessoal, como roupas e joias (exceto as de uso suntuário e de adorno, que podem entrar na comunhão), livros e os instrumentos necessários ao exercício da profissão de cada cônjuge.
- Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge: Salários, honorários e outros rendimentos provenientes do trabalho individual de cada um. No entanto, a administração desses proventos pode ser definida em acordo entre o casal.
- Administração e Alienação: A administração dos bens comuns é, em regra, conjunta. A alienação (venda, doação, etc.) de bens imóveis comuns exige a autorização de ambos os cônjuges. Caso um deles se recuse injustificadamente a dar o consentimento, o juiz poderá suprir essa autorização.
- Responsabilidade pelas Dívidas: As dívidas contraídas por um dos cônjuges, antes do casamento, em regra, não afetam os bens particulares do outro. No entanto, as dívidas contraídas durante o casamento, em benefício da família, podem recair sobre os bens comuns e, em alguns casos, sobre os bens particulares de ambos.
- Natureza Provisória: O nome "provisória" indica que este regime pode ser alterado durante a união, mediante acordo entre os cônjuges e autorização judicial, para a adoção de outro regime de bens (como comunhão parcial, separação total, etc.). Se não houver alteração, ao final do casamento (por divórcio ou falecimento), a partilha dos bens comuns se dará nos moldes deste regime.
Em suma, o artigo 1139 estabelece um regime legal de bens que busca um equilíbrio entre a individualidade patrimonial e a partilha dos frutos do trabalho e dos bens adquiridos conjuntamente durante a vida a dois, salvo exceções legais ou acordos específicos. É um regime residual, aplicado na ausência de convenção diversa.